MINISTÉRIO DA SAÚDE
Declaração da Ordem dos Médicos prevista
no Artigo 12º da
Lei nº 12 / 93 de 22 de Abril
Conselho Nacional e Executivo
Critérios de morte cerebral
A certificação de morte
cerebral requer a demonstração da cessação
das funções do tronco cerebral e da sua
irreversibilidade.
I . Condições Prévias
Para o estabelecimento do
diagnóstico de morte cerebral é necessário
que se verifiquem as seguintes condições:
1) - Conhecimento da causa e irreversibilidade
da situação clínica;.
2) - Estado de coma com ausência
de resposta motora à estimulação
dolorosa na área dos pares cranianos;
3) - Ausência de respiração
espontânea;
4) - Constatação de estabilidade
hemodinâmica e da ausência de hipotermia,
alterações endócrino-metabólicas,
agentes depressores do sistema nervoso central e ou de
agentes bloqueadores neuromusculares, que possam ser responsabilizados
pela supressão das funções referidas
nos números anteriores.
II - Regras de
Semiologia
1 - O diagnóstico
de morte cerebral implica a ausência na totalidade
dos seguintes reflexos do tronco cerebral:
2 - A
realização da prova de apneia confirmativa
da ausência de respiração espontânea.
III - Metodologia
A verificação
da morte cerebral requer:
1) - Realização de, no
mínimo, dois conjuntos de provas com intervalo
adequado à situação clínica
e à idade;
2) - Realização de exames
complementares de diagnóstico, sempre que for considerado
necessário;
3) - A execução das provas
de morte cerebral por dois médicos especialistas
(em neurologia, neurocirurgia ou com experiência
de cuidados intensivos);
4) - Nenhum dos médicos que executa
as provas poderá pertencer a equipas envolvidas
no transplante de órgãos ou tecidos e pelo
menos um não deverá pertencer à unidade
ou serviço em que o doente esteja internado.
1 de Setembro de 1994
O Presidente da Ordem dos Médicos, Carlos Alberto
de Santana Maia.
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